3º CONCURSO DE FOTOGRAFIA DA
FEDERAÇÃO BRASILEIRA DO SISTEMA PLANTIO DIRETO (FEBRAPDP)
OBJETIVOS
O Concurso de Fotografia da Federação Brasileira do Sistema Plantio Direto (FEBRAPDP) tem como objetivo incentivar a documentação de fatos, pessoas e práticas que contribuam para contar, valorizar e preservar a história do Sistema Plantio Direto (SPD), reconhecendo aqueles que estimulam, divulgam, apoiam e atuam em sua implementação. Busca-se, assim, ampliar a divulgação e a compreensão, junto à sociedade, sobre o cuidado e a conservação do solo e da natureza.
Poderão concorrer a este concurso fotografias que ilustrem o Sistema Plantio Direto e sua trajetória histórica, de acordo com as categorias temáticas descritas a seguir.
OS TEMAS
O Concurso de Fotografia da FEBRAPDP contempla duas categorias temáticas:
Categoria 1 – “Sistema Plantio Direto: base para a Agricultura Regenerativa”
Esta categoria integra as atividades do 20º Encontro Nacional do Sistema Plantio Direto e do 3º Encontro Mundial do Sistema Plantio Direto. Enquadram-se nesta categoria fotografias que retratem o Sistema Plantio Direto em suas diversas variantes, aplicadas a diferentes sistemas de produção (culturas anuais, hortaliças, culturas perenes e sistemas integrados), evidenciando suas relações com o ser humano, o ambiente e as práticas que promovem a regeneração do solo.
Categoria 2 – “Mais de meio século de história de amor ao solo e à natureza”
Esta categoria integra as comemorações do Jubileu de Ouro do pioneirismo na adoção do Sistema Plantio Direto na América Latina. Enquadram-se aqui fotografias que apresentem um contexto histórico relacionado ao SPD, destacando pessoas, momentos, práticas e paisagens que marcaram essa trajetória.
No ato da inscrição, o(a) participante deverá indicar a categoria da fotografia, atribuir um título e apresentar uma explicação sucinta do contexto da cena, com até 500 caracteres (com espaços). Incentivamos os participantes a utilizarem esse espaço para expressar o significado da imagem e sensibilizar o público e a comissão avaliadora quanto à relevância e ao mérito da fotografia.
1. REGRAS E INSCRIÇÃO
1.1 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio do site dos eventos 20º ENSPD e 3º EMSPD (https://20enspd.plantiodireto.org.br/). O(a) interessado(a) deverá realizar o cadastro no evento como participante, sem a necessidade de pagamento da inscrição, e, no menu do participante, acessar a opção de submissão de fotografias para o 3º Concurso de Fotografia da FEBRAPDP, disponível até 15 de junho de 2026.
1.2 Serão aceitas fotografias tratadas e/ou manipuladas digitalmente, desde que tais intervenções não alterem nem incluam elementos que modifiquem o tema principal da imagem.
1.3 As fotografias deverão ser enviadas no formato .jpg, com dimensão mínima de 3.200 pixels no maior lado e resolução de 300 DPI. Fotografias que não atenderem aos critérios de qualidade e resolução estabelecidos serão automaticamente desclassificadas.
1.4 Não serão aceitas fotografias geradas, editadas ou criadas com o uso de inteligência artificial.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar do concurso fotógrafos(as) profissionais ou amadores(as), com fotografias capturadas por qualquer tipo de câmera fotográfica, incluindo telefones celulares.
2.2 Cada participante poderá inscrever no máximo duas fotografias. Não será permitida a inscrição da mesma fotografia em categorias diferentes.
2.3 Os(as) autores(as) são inteiramente responsáveis pela autoria, pela origem das imagens e pela obtenção das autorizações necessárias para uso de imagem, especialmente em fotografias que contenham pessoas passíveis de identificação.
2.4 O termo de cessão de uso da imagem deverá ser obrigatoriamente aceito pelo(a) participante no momento da inscrição da fotografia.
2.5 Não é obrigatório o pagamento da inscrição no evento para a participação no concurso de fotografia. Contudo, para participar da votação e acompanhar a divulgação dos vencedores, será necessário estar inscrito(a) no evento, com acesso ao espaço onde essas atividades ocorrerão.
2.6 O ato de inscrição implica a plena concordância com este regulamento e a confirmação da veracidade das informações fornecidas na ficha de inscrição.
3. DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO
3.1 As fotografias inscritas serão avaliadas por uma Comissão Julgadora, designada pela Federação Brasileira do Sistema Plantio Direto (FEBRAPDP), composta por profissionais com experiência nas áreas de fotografia, comunicação, agricultura e Sistema Plantio Direto.
3.2 A Comissão Julgadora avaliará as fotografias considerando, entre outros, os seguintes critérios:
- a) Adequação ao tema e à categoria escolhida
- b) Qualidade técnica e estética da imagem
- c) Originalidade e criatividade
- d) Capacidade de comunicação da mensagem e relação com o Sistema Plantio Direto
- e) Coerência entre a imagem apresentada e o texto explicativo submetido
3.3 As decisões da Comissão Julgadora serão soberanas, irrecorríveis e devidamente registradas.
3.4 Poderá haver, a critério da organização, votação popular, cujas regras e forma de participação serão divulgadas previamente nos canais oficiais do evento e da FEBRAPDP.
4. DA PREMIAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
4.1 Serão premiadas as melhores fotografias de cada categoria temática, conforme os critérios estabelecidos neste regulamento.
4.2 A quantidade de fotografias premiadas, bem como a natureza das premiações (certificados, brindes, menções honrosas ou outros reconhecimentos), será definida pela organização do concurso e divulgada oportunamente.
4.3 O resultado do concurso será divulgado no encerramento dos 20º Encontro Nacional do Sistema Plantio Direto e 3º Encontro Mundial do Sistema Plantio Direto, bem como nos canais oficiais da FEBRAPDP.
4.4 As fotografias premiadas e selecionadas poderão ser utilizadas pela FEBRAPDP para fins institucionais, educativos e de divulgação, sempre com a devida identificação do(a) autor(a), conforme o termo de cessão de uso de imagem aceito no ato da inscrição.
5. DO JULGAMENTO
5.1 O julgamento das fotografias ocorrerá em duas etapas:
1ª Etapa: Um comitê composto pela Diretoria da FEBRAPDP e pela Comissão Organizadora do 20º ENSPD e 3º EMSPD realizará a seleção das 10 (dez) melhores fotografias de cada categoria temática.
2ª Etapa: As 10 (dez) fotografias selecionadas em cada categoria serão expostas em local a ser definido pela Comissão Organizadora do 20º ENSPD e 3º EMSPD e submetidas à votação do público, por meio de QR Code. As imagens também estarão disponíveis no site oficial do evento para escolha pelos participantes.
5.2 Apenas participantes com inscrição paga nos eventos poderão participar da votação da 2ª etapa. A votação será realizada por meio do site dos eventos, sendo permitido apenas um voto por categoria, por participante inscrito.
5.3 As fotografias de cada categoria serão classificadas de acordo com o número de votos válidos recebidos do público.
6. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DA PREMIAÇÃO
6.1 O resultado do concurso será divulgado durante o encerramento do evento, ao final do dia 09 de julho de 2026.
6.2 Os(as) vencedores(as) de cada categoria temática serão premiados(as) da seguinte forma:
- 1º Lugar – Certificado de primeiro lugar, 01 (um) ano de associação à FEBRAPDP e utilização da fotografia na capa dos anais do 20º ENSPD e 3º EMSPD
- 2º Lugar – Certificado de segundo lugar e 01 (um) ano de associação à FEBRAPDP
- 3º Lugar – Certificado de terceiro lugar e 01 (um) ano de associação à FEBRAPDP
6.3 As fotografias vencedoras de cada categoria ficarão expostas no site da FEBRAPDP e poderão integrar publicações institucionais, materiais de divulgação e ações relacionadas aos eventos promovidos pela Federação, conforme o termo de cessão de uso de imagem aceito no ato da inscrição.
7. DO CRONOGRAMA
| Etapas | Período |
|---|---|
| Inscrições | Até 09 de junho de 2026 |
| Seleção das 10 melhores fotografias pelo comitê da FEBRAPDP | 11 a 30 de junho de 2026 |
| Exposição e votação pelo público do evento | 07 e 08 de julho de 2026 |
| Divulgação do resultado | 09 de julho de 2026 (encerramento do 20º ENSPD e 3º EMSPD) |
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 A Federação Brasileira do Sistema Plantio Direto (FEBRAPDP) é responsável pela coordenação e organização do 3º Concurso de Fotografia FEBRAPDP.
8.2 Todas as fotografias inscritas poderão ser expostas, veiculadas e reproduzidas em publicações, materiais institucionais, programas, mídias e eventos de caráter educativo, cultural ou de divulgação da promotora do concurso. Independentemente de qualquer remuneração, autorização adicional ou licença, os(as) autores(as) cedem à promotora do concurso, para os fins acima descritos, os direitos de uso das imagens, sem qualquer tipo de compensação ou indenização, ficando sempre assegurada a devida identificação da autoria.
8.3 A responsabilidade civil, administrativa ou judicial perante terceiros, decorrente do conteúdo das fotografias inscritas, é de inteira responsabilidade do(a) autor(a) ou autores(as) da imagem.
Marie Bartz e Jônadan Ma
Organização do 3º Concurso de Fotografia FEBRAPDP